Abordamos em outro artigo, as novidades trazidas pela Resolução nº 4.656 do Conselho Monetário Nacional (“CMN”) que dispõe sobre o funcionamento das fintechs de crédito, criando 2 (dois) novos tipos de instituições financeiras: (a) Sociedade de Crédito Direto (“SCD”) e (b) Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (“SEP”).
A nova Resolução do CMN não trouxe novidades apenas para o mercado financeiro, mas também para o mercado de seguros. Prevendo a possibilidade expressa das fintechs de atuarem como representante na distribuição de seguros relacionados às operações de crédito (ex: financiamento e empréstimo), como seguro de vida, prestamista, garantia e de crédito interno, as Insurtechs, como são conhecidas as startups de seguros, trazem inovação em um mercado com grande potencial de crescimento.
Insurance + technology
O termo Insurtech surgiu da combinação das palavras em inglês “insurance” (seguro) e “technology” (tecnologia). Utilizando-se da plataforma eletrônica, as Insurtechs prometem revolucionar a forma como se negociam produtos e serviços do mercado securitário no Brasil. Atualmente, as Insurtechs atuam como parceiras das seguradoras tradicionais – oferecendo soluções tecnológicas, inovação, facilidade e ainda reduzindo a burocracia existente na contratação do seguro.
As fintechs de seguros que desejem atuar de forma autônoma estão sujeitas a regulação das seguintes Autarquias: Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e eventualmente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que pode encarecer consideravelmente os custos.
Frisa-se ainda que a atual regulação da SUSEP tem se revelado incompatível com a própria continuidade das fintechs. O confronto se dá na pauta regulatória da Autarquia que controla a comercialização de novos produtos e uniformiza os contratos celebrados.
Imagine, por exemplo, uma nova forma de contratação de seguro agrário em que, mediante fotografias e a sincronização de bases de dados climáticas e financeiras, seja possível precificar o risco, fechar o contrato e, caso necessário, liquidar um sinistro com o clicar de um botão.
A Insurtech trará agilidade e aumento de concorrência no setor. Enquanto não houver mudanças legais e regulatórias, os negócios devem ser estruturados de forma a evitar questionamentos por parte da autarquia, observando-se as regras referentes à comercialização por meios remotos, ainda que isso possa representar um passo atrás daquilo que a tecnologia realmente tem a oferecer.