Para facilitar e simplificar o processo de abertura, alteração e fechamento de startups ou empresas de inovação, sob o regime do INOVA SIMPLES, o Comitê de Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM publicou nesta segunda-feira (23/03/2020) a Resolução CGSIM nº 55.
A Resolução conta com um passo a passo para emissão do CNPJ de forma automática e para acesso integrado ao INPI para que as empresas possam registrar imediatamente suas marcas e patentes.
A partir de novembro de 2020 as startups ou empresas de inovação deverão se inscrever pelo portal Nacional da Redesim, bastando acessar https://www.redesim.gov.br/.
Para a emissão do CNPJ, deverá ser preenchido um formulário digital com informações como: nome e documentos pessoais dos titulares, objeto da intenção empresarial inovadora, nome empresarial (com a expressão “Inova Simples” – I.S.), local da sede, autodeclaração de cumprimento à legislação distrital ou municipal, entre outras declarações.
Após o envio do formulário, será gerado o CNPJ automaticamente.
Haverá também o acesso direto ao site do INPI para permitir que a startup possa registrar suas marcas e patentes. O INPI, em breve, deverá criar o mecanismo para a integração entre as plataformas.
Inova Simples
MAS ATENÇÃO!! Para ter direito ao registro simplificado do Inova Simples a empresa deverá se inscrever como startup ou empresa de inovação.
Pela Lei, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes, caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo, caracterizam startups de natureza disruptiva.
Lembrando também que a empresa submetida ao regime do Inova Simples deverá abrir, imediatamente após a criação do CNPJ, conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital, proveniente de aporte próprio de seus titulares ou de investidor domiciliado no exterior, de linha de crédito público ou privado e de outras fontes previstas em lei.
Para acessar a Resolução na íntegra consulte:
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107993